Calheta Apoia

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Informações - Calheta d'Esperanças

Considerando a crescente intervenção deste Município na área de desenvolvimento social e na esteira da importância que a mesma reveste para o crescimento coletivo do município e tendo presente que as atuais tendências demográficas refletem um decréscimo significativo na taxa de natalidade, que se traduzem em consequências negativas no desenvolvimento económico e social do Concelho.

Considerando que no atual contexto económico e social as famílias encontram limitações quanto à disponibilidade de recursos que influenciam diretamente a qualidade de vida dos munícipes, urge a tomada de medidas concretas que de uma forma positiva contribuam para colmatar todas as discrepâncias sociais e económicas, salvaguardando o futuro quer do concelho quer da sua população.

Nesta senda, e de forma a contrariar a realidade espelhada um pouco por todo o país, entendeu o Município da Calheta implementar, de forma proactiva e através de um programa municipal de cariz familiar e social, um conjunto de medidas vocacionadas para dirimir esta tendência demográfica e resultantes consequências socioeconómicas, bem como, a promoção de uma melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

O programa Calheta d'Esperanças consiste na atribuição de uma comparticipação pecuniária mensal, por ocasião do nascimento de cada criança no concelho e até aos 5 (cinco) anos de idade.

Com o nascimento do segundo filho e seguintes o valor do apoio mensal a atribuir a estes será majorado em 10% por cada, desde que, o primeiro tenha sido abrangido pelo presente programa.

Formulário de Candidatura
Formulário de Renovação
Regulamento da 2.ª Edição "Calheta d'Esperanças"
Alteração ao Regulamento
Manual de Apoio - Submissão Online

Beneficiários e Condições Gerais de Atribuição

O apoio aplica-se às crianças nascidas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2025, e até completarem 5 anos de idade.

Têm legitimidade para requerer o incentivo à natalidade:

  • Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em condições análogas, nos termos tipificados na lei;
  • Apenas um dos progenitores que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
  • Quem possui a guarda de facto da criança, por decisão judicial, ou por declaração do(s) progenitor(es).

São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:

  • Que a criança se encontre registada como natural, ou residente, no concelho da Calheta;
  • Que o(s) candidato(s) do direito ao incentivo residam no concelho da Calheta, no mínimo, há 6 meses contínuos, contados a partir da data de nascimento da criança;
  • Que o(s) candidato(s) esteja(m) recenseado(s) no concelho nos 6 (seis) meses anteriores àdata da candidatura;
  • Que a criança resida efetivamente com o(s) candidato(s);
  • Que o(s) candidato(s) do direito ao incentivo não possua(m), à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o município, sejam elas provenientes de contratos de fornecimento de água, rendas de habitação social ou outras.

Candidatura

A candidatura ao incentivo à natalidade deverá ser instruída com os documentos mencionados nas seguintes alíneas e entregues no Serviço de Ação Social da Câmara Municipal da Calheta:

  • Formulário de candidatura, disponível para o efeito nos serviços municipais, ou no botão acima, devidamente preenchido;
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão do (s) requerente (s);
  • Atestado de residência, emitido pela junta de freguesia ou, quando solicitado, certidão comprovativa do domicílio fiscal, atestando a residência no concelho da Calheta, no mínimo há 6 (seis) meses;
  • Fotocópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;
  • Comprovativo de NIB/IBAN.

As candidaturas podem ser realizadas a todo o tempo, após o nascimento da criança e até ao limite máximo admitido pelo presente regulamento, estando a Câmara Municipal da Calheta vinculada ao pagamento do incentivo apenas após deferimento da candidatura, não havendo lugar ao pagamento de incentivos retroativos.

Para usufruir integralmente do apoio, o candidato terá 60 (sessenta) dias para apresentar a respetiva candidatura, a contar desde o nascimento da criança.

Qualquer alteração de residência para fora do concelho deverá ser imediatamente comunicada aos Serviços de Ação Social.

O pedido de incentivo é renovável anualmente, até ao limite dos cinco anos de idade da criança, devendo os requerentes entregar formulário de renovação, disponível para o efeito nos serviços municipais, ou no botão acima, devidamente preenchido e instruído com documento comprovativo de residência, com 30 (trinta) dias de antecedência do término do ano.

Contactos:

Em caso de necessidade, poderá consultar os respetivos serviços da Câmara Municipal da Calheta, através de:

  • Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • Telefone: (+351) 291 820 200
  • Telemóvel: (+351) 963 434 157

RECOMENDAÇÕES

O Portal Calheta APOIA está preparado e customizado para ser utilizado em grande parte dos dispositivos móveis com acesso à internet, onde poderão ser submetidos ou consultados os requerimentos previstos no Portal.

Não obstante, uma vez que todos os requerimentos de apoio necessitam que sejam adicionados vários documentos comprovativos para que os serviços municipais possam avaliar de forma célere e objetiva a candidatura, recomendamos que, antes da submissão, sejam efetuados os seguintes procedimentos:

  • Seja consultada a lista de todos os documentos necessários para requerer o(s) Apoio(s) pretendidos, e que os mesmos possam ser devidamente considerados ou obtidos juntos das entidades com competência para o efeito;
  • Os documentos necessários estão previstos na parte final do requerimento online e podem ser ágilmente consultados bastando clicar no botão "SUBMETER", previsto no menú do canto superior direito de cada página;
  • Sejam reunidos e listados todos os documentos e que os mesmos estejam organizados numa pasta ou local do dispositivo que for submetida a candidatura;
  • Que todos os documentos estejam editados em formato PDF, bastando para o efeito gravar o documento nessa extensão (gravar como);
  • Por organização e objetividade aquando da anexação dos documentos, recomendamos que os mesmos sejam gravados com o nome correspondente ao documento em consideração (Exemplo: ao anexar o cartão de cidadão, sugerimos que o nome do documento esteja identificado como Cartão de Cidadão / CC / Identificação, ou algo que o próprio requerente se identifique com o mesmo);

SUPPORT CENTER

O Portal Calheta APOIA dispõe igualmente de um canal - Support Center - que visa auxiliar todos os requerentes que, de algum modo, estejam com dificuldade em submeter as suas candidaturas e/ou a consultar o estado da candidatura submetida.

O Support Center da Calheta é o seu assistente para as questões de índole tecnológica, de navegabilidade e acessibilidades da plataforma, que visa apoiar os requerentes relativamente às questões de submissão Online.

Para tal, basta clicar no comando abaixo para aceder ao canal e identificar qual o problema.

Support Center
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